Beagles que não largam o osso

Eu achei que não ia mais escrever nada sobre o assunto dos testes com animais neste blog, mas estava enganado. Os ativistas agora surgiram com um documento registrado no INMETRO que, segundo eles, é prova dos maus tratos e pior, de uma suposta ilegalidade do Instituto Royal. Será?

Vamos por partes. Por que é que há algum documento sobre o Instituto Royal no INMETRO? Bom, o INMETRO possui uma Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre), que “é no Brasil a Autoridade Brasileira de Monitoramento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório – BPL, reconhecendo instalações de teste que realizam estudos/testes visando avaliação do risco ambiental e saúde humana para registro de produtos agrotóxicos, produtos químicos industriais e outras substâncias químicas.” Através de normas rigorosas, este órgão do INMETRO avalia as instalações dos laboratórios que realizam tais testes não clínicos (para saber mais sobre testes não clínicos e testes clínicos, veja minha outra postagem).

Boas Práticas de Laboratório – BPL – “é um sistema da qualidade que abrange o processo organizacional e as condições nas quais estudos não-clínicos relacionados à saúde e à segurança ao meio ambiente são planejados, desenvolvidos, monitorados, registrados, arquivados e relatados”. Tais princípios são norteados por esta norma que, aliás, não é uma invenção brasileira como alguns podem pensar. Trata-se de uma norma internacional da OECD (Organization for Economic Cooperation and Development). No que se refere ao bem estar animal, a OECD é clara em seu comprometimento com os 3R de Russel e Burch – refinamento, redução e reposição (troca). Testes alternativos que já passaram por validação e que promovem pelo menos a redução ou refinamento dos testes atuais acabam por substituir estes.

A adoção das Boas Práticas de Laboratório é uma condição para que os testes com animais sejam realizados de modo seguro e de acordo com as normas internacionais, levando-se em consideração o bem estar animal. Por este motivo, um laboratório que realize “testes/estudos relacionados com as principais características da substância e seu efeito no ambiente ou na saúde, quais sejam: a) testes físico-químicos; b) estudos toxicológicos; c) estudos de mutagenicidade; d) estudos ecotoxicológicos com organismos aquáticos e terrestres; e) estudos sobre comportamento em água, solo e ar e bioacumulação; f) estudos de resíduos; g) estudos de efeitos em mesocosmos e ecossistemas naturais; h) química analítica e clínica; i) estudos com Organismos Geneticamente Modificados” precisam passar pela acreditação. Este processo inclui inspeção das instalações.

Além das normas do OECD, os testes realizados pelo Instituto Royal – como é possível se observar no documento divulgado – também seguem normas européias (EMEA) e brasileiras (NBR ISO).

Ou seja, não há absolutamente nada neste documento que afirme que o Instituto Royal descumpre alguma norma ou legislação vigente. Muito pelo contrário. Tal documentação confirma que o Instituto Royal atende à normatização internacional em seus estudos. Muitos criticam a legislação brasileira, pensando que ela é falha, mas neste aspecto, o Brasil segue os modelos europeus, japoneses e norteamericanos. Aliás, para quem gosta de falar que na Europa é diferente, sugiro uma boa conferida no site que citei acima, pois ele afirma que a Agência de Medicina Européia publica normas que estão de acordo com a Conferência Internacional sobre a Harmonização de Requerimentos Técnicos para Registro de Produtos Farmacêuticos para Uso Humano (ICH), firmado entre Europa, EUA e Japão.

Se ainda não ficou claro, explico mais uma vez: Os testes realizados pelo Instituto Royal, de acordo com a documentação levantada pelos próprios ativistas, está em consonância com toda a legislação e normatização internacional no que se refere à padronização e ao bem estar animal, tendo em vista os princípios da redução, refinamento e reposição. Este é um dos motivos pelos quais o Instituto Royal é tão importante, pois faz os testes com padrão internacional.

Caso alguém tenha interesse, pode (além de verificar a Lei Arouca, entre outras legislações) verificar os documentos aplicáveis aos inspetores que avaliam as instalações e a metodologia utilizada nos estudos/testes. Boa leitura!

 

 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.