A Constituição do Estado de Minas Gerais tem um artigo para tratar do destino de recursos para a pesquisa científica no Estado. O capítulo 212 diz assim: Art. 212 – O Estado manterá entidade de amparo e fomento à pesquisa e lhe atribuirá dotações e recursos necessários à sua efetiva… Leia mais…“Ciência de MG pede socorro”