Sobre processos administrativos na universidade

Trote em universidades é um tema polêmico e que retorna a cada início de semestre letivo. O abuso das boas vindas aos calouros muitas vezes se torna violento, e tem levado instituições a proibirem as atividades.

Não quero abordar aqui se o trote é um rito de passagem ou não, se é necessário para integração de veteranos e calouros ou não, entre outros muitos tópicos que podem ser abordados sobre o tema. Quero levantar, na realidade, um outro ponto que vai utilizar a decisão de uma faculdade que suspendeu a punição aplicada a estudantes que participaram de um trote violento. Não vou tampouco entrar no mérito da questão pois não tenho acesso a nenhuma documentação.

A questão que quero levantar é a maneira como acontecem os processos administrativos e sindicâncias nas universidades. Isso pode talvez até mesmo explicar a atitude de suspensão da punição aos alunos.

Quando uma denúncia de irregularidade é recebida, a universidade cria uma comissão de sindicância, que vai realizar um inquérito administrativo. Esta comissão é formada basicamente por docentes e técnicos, podendo haver alunos caso o problema envolva alunos. Não é exigida formação em Direito de nenhum dos participantes da comissão. Eles vão analisar os documentos, solicitar novos documentos, realizar entrevistas e elaborar um relatório. O relatório pode, por exemplo, sugerir uma suspensão, expulsão (em caso de alunos) ou alguma sanção semelhante se for o caso de docentes, dependendo do estatuto e regimento da instituição. O acusado tem um prazo para defesa.

É aí que a coisa começa a complicar para a comissão. Se não bastasse ter que fazer o papel de investigador, uma competência que não é usual entre os membros da comissão, ela vai receber uma resposta em juridiquês do advogado do acusado. Claro que o acusado vai se defender com um advogado. Aí tudo aquilo que poderia ser escrito em uma página é escrito em dez, e a comissão tem que ler e decodificar. Como não há exigência de formação em Direito para fazer parte da comissão, é muito provável que ninguém da comissão tenha conhecimento de todas as leis, normas e jurisprudências citadas pelo advogado. Além disso, não é incomum o acusado, depois de passado o inquérito administrativo, entrar com processo cível, reverter a decisão e depois ainda processar a comissão. Por este motivo é furada entrar numa comissão destas e certamente os membros vão pisar em ovos para analisar e emitir um parecer.

O fato é que estas investigações e comissões deveriam ser feitas pela procuradoria jurídica das instituições, talvez com participação especial de membros da comunidade acadêmica. Mas não é assim que acontece.

Enfim, é só um esboço que pode explicar o motivo de as universidades nem sempre punirem exemplarmente mesmo quando tudo aponta para isso.

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