Uma das notícias das últimas semanas remete ao fato de o Congresso Nacional ter derrubado o veto da presidente Dilma sobre a aposentadoria compulsória (na verdade, a lei foi promulgada em dezembro de 2015, mas dada a situação atual do país, estas notícias vão sendo requentadas sem o cuidado necessário)*. No regime atual esta aposentadoria se dá aos 70 anos. O Congresso sugeriu aumentar para 75 e Dilma vetou. Entretanto, usando seu poder de derrubar veto, o Congresso fez valer sua decisão de aumentar a aposentadoria compulsória para 75 anos.
Só vou comentar um pouco isso pois tem pessoas fazendo confusão, achando que o Congresso está aprovando um aumento na idade mínima de aposentadoria, o que não é verdade. Não importa o seu lado político, sempre vale a pena investigar um pouco antes de espalhar as figurinhas prontas que andam rodando por aí.
Este tempo que foi ampliado em primeiro lugar se refere apenas a servidores públicos federais, como nós, professores de universidades federais, por exemplo. Entretanto, o nosso prazo de aposentadoria não mudou. Esta idade se refere à idade em que a União vai efetivamente lhe mandar embora, compulsoriamente (expulsória, para os íntimos), mesmo que você queira continuar trabalhando. Ora, mas por que é que alguém vai querer continuar trabalhando após o tempo que tem para sua aposentadoria? Professores universitários, aliás, são muito conhecidos por continuarem trabalhando muito tempo após seu prazo de aposentadoria.
É claro que há respostas pessoais para isso, mas vou generalizar pelo mais lógico. Bolso. Todos sabem que o salário do aposentado é sempre menor que o salário de quem está na ativa. Até 2003, funcionários públicos se aposentavam com vencimento integral. Aí você pensa: ué, mas então porque não se aposentavam? Simples: porque perto da metade do salário era penduricalho. Gratificações que não incorporavam na aposentadoria. Em dezembro de 2003 ainda foi alterada esta regra e o servidor público não mais se aposentava com salário integral, mas com média dos 80% melhores rendimentos. Pelo menos alguns anos depois o governo incorporou todas as gratificações ao salário, acabando com as bonificações e gratificações, melhorando um pouco o rendimento da aposentadoria (e a base de cálculo para adicionais de insalubridade e periculosidade, inclusive). Isso ficou assim enquanto a lei fosse regulamentada, o que aconteceu em 2012. Quem ingressou no serviço público federal após esta data contribui com a previdência federal apenas até o teto, e receberá o teto como aposentadoria. Se quiser mais, precisa de previdência privada.
E a compulsória? Bom, antes o servidor podia se aposentar e retornar ao serviço, trabalhando até os 70 anos quando era expulso. Agora vai poder ficar até os 75. Se ele estiver lúcido e produzindo, excelente! Muitos continuam com aulas, orientando alunos, formando recursos humanos. Por outro lado é uma vaga que pode ser preenchida por um jovem que ingressa no mercado de trabalho, com todo gás, motivação renovada, atualização, etc. E quantas vezes não olhamos para o “staff” de uma universidade e pensamos: “por que aquele cidadão não se aposenta?”.
* Editado para acrescentar a informação.
P.S.:
.@adolfont Sim, isso é verdade. Deixei naquela parte de opção pessoal, mas vale enfatizar. Vou adicionar a um PS.
— Rubens Pazza (@rpazza) 8 de junho de 2016